Aposentadorias rurais, renúncia fiscal e servidores públicos causam rombo na Previdência, afirma ministro

 

18/05/2011 - 14h29

Aposentadorias rurais, renúncia fiscal e servidores públicos causam rombo na Previdência, afirma ministro 

 

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada, seria superavitário se não tivesse de arcar com as aposentadorias rurais, conforme disse nesta quarta-feira (18) à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.

Os resultados do RGPS referentes ao ano passado, apresentados aos senadores, indicam um saldo positivo de R$ 7,8 bilhões no balanço entre receitas e despesas da Previdência urbana. Os trabalhadores celetistas deixaram nos cofres da Previdência R$ 207,2 bilhões e retiraram R$ 199,4 bilhões em benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios diversos.

Quanto aos trabalhadores rurais, a situação foi inversa no ano passado: as receitas somaram apenas R$ 4,8 bilhões para bancar despesas com benefícios que chegaram a R$ 55,5 bilhões. O prejuízo no setor foi de R$ 50,7 bilhões.

Contribuição

Questionado pelo senador Paulo Davim (PV-RN) sobre planos para expandir a arrecadação no campo, Garibaldi disse que não há muito o que fazer sobre o assunto e que a contribuição da zona rural à Previdência é apenas simbólica.

Com a Constituição de 1988, os trabalhadores do campo saíram de um sistema assistencialista, o Funrural, para um sistema com direitos equiparados aos trabalhadores urbanos, mesmo sem ter contribuído para a Previdência.

Renúncias

Outra sangria na Previdência, exposta aos senadores da CAS, é causada pelas renúncias de receitas, que alçaram R$ 18,2 bilhões em 2010. Os beneficiários foram entidades filantrópicas, exportadores rurais, micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional e áreas de tecnologia da informação e comunicação.

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) sugeriu que os custos das isenções sejam lançados no Orçamento da União. Garibaldi chegou a indicar, em sua exposição, as áreas a que essas despesas deveriam ser alocadas: saúde, educação e assistência social no caso das entidades filantrópicas; agricultura no caso da exportação da produção rural; desenvolvimento econômico para as despesas relativas à renúncia de receita do Simples Nacional; e ciência e tecnologia no caso das isenções da área de tecnologia da informação e comunicação.

Servidores

Garibaldi fez um balanço dos regimes próprios de Previdência no Brasil, nos quais se incluem a União, os 26 estados, o Distrito Federal e 1.936 municípios. Na União, segundo o ministro, a conta foi deficitária no ano passado: as contribuições de servidores civis e militares somaram R$ 22,7 bilhões, contra despesas com benefícios de R$ 73,9 bilhões. O resultado é um déficit de R$ 51,2 bilhões.

Os estados e as capitais também apresentaram déficit, respectivamente, de R$ 31,1 bilhões e 2 bilhões no ano passado. Excluídas as capitais, os demais municípios apresentaram, em seus regimes próprios de previdência social, superávit de R$ 4,4 bilhões no ano passado.

No total, todos os regimes próprios sob responsabilidade do poder público acumularam um déficit de R$ 79,9 bilhões.

Fundo Complementar

O ministro comparou o déficit líquido do Regime Geral de Previdência Social, que foi de R$ 42,9 bilhões no ano passado, com o do Regime Próprio de Previdência Social da União, que chegou a R$ 51,2 bilhões. A diferença além dos números financeiros, conforme Garibaldi, é que o primeiro atende 24,6 milhões de pessoas, enquanto o segundo, apenas 950 mil.

O fato levou o ministro a pedir a aprovação do projeto de lei 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e cria entidade fechada de previdência complementar. A proposta, que regulamenta a Emenda Constitucional 41/03, está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

A audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais, requerida pelos senadores Paulo Davim (PV-RN) e Ana Amélia Lemos (PP-RS), foi presidida pelo senador Jayme Campos (DEM-MT).

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...